Art. 7º
- Compete à CAMEX definir, observado o regulamento a ser editado pelo Poder Executivo:
Lei 10.856, de 05/04/2004 (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 7º - Compete à Câmara de Comércio Exterior definir, com base em proposta do CFGE:]
I - as diretrizes, os critérios, os parâmetros e as condições para a prestação de garantia prevista nesta Lei;
II - os limites globais e por países para concessão de garantia.
§ 1º - A Camex manterá atualizado, em sítio público e de fácil acesso ao cidadão, arquivo contendo os limites referidos no inciso II do caput.
Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (acrescenta o § 1º).§ 2º - O Poder Executivo disponibilizará, conforme regulamento, em sítio público e de fácil acesso ao cidadão, o relatório financeiro do FGE, no qual constarão, no mínimo, a taxa de inadimplência dos créditos garantidos pelo Fundo e a composição da carteira de ativos e passivos contingentes.
Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (acrescenta o § 2º).Recurso Exclusivo
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