Lei 9.784, de 29/01/1999
Art. 17º
Art. 17
- Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.773.507 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 27/11/2018 - DJ 17/12/2018
Administrativo. Implantação de registro de ponto eletrônico. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.
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