Lei 9.782, de 26/01/1999
Art. 17º
Seção III - DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Ir para)
Art. 17- Ficam criados os Cargos em Comissão de Natureza Especial e do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, com a finalidade de integrar a estrutura da Agência, relacionados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Os cargos em Comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superior serão exercidos, preferencialmente, por integrantes do quadro de pessoal da autarquia.
Recurso Exclusivo
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