Art. 15
- (Revogado pela Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000. Atual MP 2.187-13, de 24/08/2001).
Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Revoga o artigo)Redação anterior: [Art. 15 - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 01/06/98, em 4,81%.]
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