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Lei 9.711, de 20/11/1998, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pela Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000. Atual MP 2.187-13, de 24/08/2001).

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 12 - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 01/06/97, em 7,76%.]

STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Tema 728. Reafirmação da jurisprudência. Benefício previdenciário. Reajuste de benefícios. Índices de correção monetária relativos aos anos de 1997, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003. Constitucionalidade. Percentuais superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Lei 9.711/1998, art. 12 e Lei 9.711/1998, art. 13. Lei 9.971/2000, art. 4º, §§ 2º e 3º. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º. Decreto 3.826/2001, art. 1º. CF/88, art. 201, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Benefícios. Reajuste: 1997, 1999, 2000 e 2001. Lei 9.711/1998, art. 12 e Lei 9.711/1998, art. 13. Lei 9.971/2000, art. 4º, §§ 2º e 3º. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º. Decreto 3.826/2001, art. 1º. CF/88, art. 201, § 4º. Mais detalhes

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