Lei 9.605, de 12/02/1998
Art. 71º
Art. 71
- O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - 20 dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
IV - 5 dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5027468-23.2023.4.03.0000 - MS - Rel.: Des. Jean Marcos Ferreira - J. em 16/09/2026 - DJ 18/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE PARALISAÇÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECISÃO CONDENATÓRIA COMO CAUSA INTERRUPTIVA. VALIDADE DA CDA. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais) - 0037780-03.2026.8.16.0014 - PR - Rel.: Des. Vanessa Villela De Biassio - J. em 09/09/2026 - DJ 09/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. AUSÊNCIA INTEGRAL DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. Lei 9.784/1999, art. 50. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. DEMORA DE MAIS DE TREZE ANOS NO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PERDA DA FINALIDADE DO ATO SANCIONATÓRIO. CONTROLE CONSTITUCIONAL DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.294/STJ. IRDR 29 DO TJPR. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais) - 0001693-95.2025.8.16.0139 - PR - Rel.: Des. Vanessa Villela De Biassio - J. em 09/09/2026 - DJ 09/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. DEFESA ADMINISTRATIVA APRESENTADA EM 2021 E JAMAIS APRECIADA. PEDIDO DE DESEMBARGO PENDENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ART. 5º, LV, DA CF. Lei 9.605/1998, art. 71, II. DEVER DE DECIDIR. Lei 9.784/1999, art. 48. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARALISADO DE 8.12.2021 A 22.1.2025. INÉRCIA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DA FINALIDADE DO ATO SANCIONATÓRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE E DE MORALIDADE ADMINISTRATIVA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.294/STJ. EMBARGO ADMINISTRATIVO. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. PEDIDO DE DESEMBARGO A SER APRECIADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL EM PRAZO CERTO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS ATÉ A DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMSTJMS (1ª Câmara Cível) - 0876071-94.2023.8.12.0001 - Campo Grande - Rel.: Des. Juíza Denize de Barros Dodero - J. em 31/08/2026 - DJ 03/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - MULTA AMBIENTAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA - INOCORRÊNCIA - TEORIA DA CAUSA MADURA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL - NULIDADE DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DA CDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal é quinquenal, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 229 dos recursos repetitivos, tendo como termo inicial a constituição definitiva do crédito administrativonão se confundindo esta com a mera ciência do auto de infração. Não há falar em decadência do poder sancionador da Administração pela extrapolação do prazo previsto na Lei 9.605/98, art. 71, II, por se tratar de prazo impróprio, destinado à orientação da atividade administrativa. Configura vício apto a comprometer a constituição definitiva do crédito administrativo a notificação da decisão final encaminhada para endereço incorreto, seguida de intimação editalícia promovida sem o prévio esgotamento dos meios ordinários de localização do administrado, quando demonstrado prejuízo concreto decorrente da impossibilidade de exercício da via recursal administrativa. Aplicação da teoria da causa madura para julgamento imediato do mérito, diante da suficiente instrução probatória e da ausência de necessidade de dilação probatória. Recurso conhecido e provido para afastar a prescrição reconhecida na sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos, declarando a nulidade da constituição definitiva do crédito administrativo, da inscrição em dívida ativa e da CDA dela decorrente.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0031130-79.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Clayton De Albuquerque Maranhao - J. em 23/07/2026 - DJ 24/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INÉRCIA ADMINISTRATIVA SUPERIOR A CINCO ANOS. IRDR 29/TJPR. NULIDADE DO CRÉDITO. EFEITOS EX TUNC. PARCELAMENTO POSTERIOR. CONFISSÃO DE DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA DIANTE DE VÍCIO ORIGINÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PROVIDO. I - Caso em exame Agravo de instrumento interposto de decisão que, em execução fiscal ajuizada pelo Instituto Água e Terra para cobrança de multa ambiental, rejeitou exceção de pré-executividade na qual se alegava nulidade do processo administrativo por excesso de prazo e violação à duração razoável do processo. II - Questões em discussão (i) Definir se a paralisação injustificada do processo administrativo ambiental por período superior a cinco anos configura violação ao princípio da duração razoável do processo apta a invalidar a multa aplicada. (ii) Estabelecer se o parcelamento do débito com cláusula de confissão de dívida impede o reconhecimento da nulidade do crédito em exceção de pré-executividade. III - Razões de decidir (i) O princípio da duração razoável do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, e concretizado pela Lei 9.605/1998, art. 71, impõe tramitação célere aos processos administrativos sancionadores, especialmente em matéria ambiental. (ii) O IRDR 29 do TJPR admite a extinção de sanções administrativas quando verificada paralisação injustificada superior a cinco anos por inércia da Administração. (iii) A ausência de atos efetivos de impulso por mais de seis anos no processo administrativo caracteriza inércia administrativa e viola padrões de razoabilidade, sobretudo diante da duração total superior a oito anos para constituição do crédito e mais de doze anos até o ajuizamento da execução. (iv) A nulidade do processo administrativo por violação à duração razoável produz efeitos ex tunc e invalida a CDA, não sendo passível de convalidação por parcelamento posterior com confissão de dívida, por se tratar de vício originário insanável. IV - Dispositivo e tese de julgamento Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A paralisação injustificada de processo administrativo por período superior a cinco anos, por inércia da Administração, viola o princípio da duração razoável do processo e acarreta a nulidade da sanção aplicada. 2. A inexistência de previsão legal de prescrição intercorrente para Estados não impede a aplicação direta do princípio constitucional da duração razoável do processo para invalidar multas administrativas. 3. O parcelamento do débito com reconhecimento da dívida não convalida crédito constituído por processo administrativo nulo, por se tratar de vício originário insanável. Atos normativos: CF/88, art. 5º, LXXVIII; Lei 9.605/1998, art. 71; CPC/2015, art. 927, III; Lei 9.873/1999; Lei 6.830/1980, art. 3º; Resolução PGE/IAP 002/2017, art. 1º, § 5º. Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no REsp 2.020.038; TJPR, 0018574-55.2020.8.16.0000 (IRDR 29), 0008478-10.2014.8.16.0026.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (6ª Turma) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 5001369-85.2024.4.03.6109 - SP - Rel.: Des. Luiz Alberto De Souza Ribeiro - J. em 23/04/2026 - DJ 28/04/2026
E M E N T A
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0051758-60.2024.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituto Evandro Portugal - J. em 10/11/2025 - DJ 10/11/2025
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. PERDA DE
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.824.860 - SC - Rel.: Min. Sérgio Kukina - J. em 14/10/2025 - DJ 16/10/2025
Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ambiental. Mandado de segurança. Perdimento de bem. Violação aa Lei 9.605/1998, art. 71, II. Ausencia de prequestionamento. Óbice da enunciado 282/STF. Decadência. Fundamento não impugnado. Incidência da súmula. 283/STF.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (5ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5002311-07.2025.4.02.0000 - Rel.: Des. Mauro Souza Marques da Costa Braga - J. em 16/06/2025 - DJ 27/06/2025
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. LIMITAÇÃO INDEVIDA DO DIREITO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Primeira Turma) - RHC 254.464 - RJ - Rel.: Min. Cristiano Zanin - J. em 13/05/2025 - DJ 19/05/2025
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, ESTELIONATO, FURTO, INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO, FALSA IDENTIDADE E MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS. ALEGADA DEMORA NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.