Art. 4º
Decreto 2.613/1998 (Regulamento do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET)
- O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, a que se refere o parágrafo único do CTB, art. 320 da Lei 9.503, 23/09/1997, passa a custear as despesas do DENATRAN relativas à operacionalização da segurança e educação de trânsito.
Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 320 (Código Brasileiro de Trânsito - CTB)Decreto 2.613/1998 (Regulamento do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET)
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