Lei 9.602, de 21/01/1998
Art. 3º
Art. 3º
- O inc. II do art. 281 da Lei 9.503/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 281 (Código Brasileiro de Trânsito - CTB) II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.]
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