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Lei 9.539, de 12/12/1997

Art. 2º


Art. 2º

- Ficam incluídos entre as entidades relacionados no inciso III do art. 8º da Lei 9.311, de 24/10/1996, os fundos de investimentos instituídos pela Lei 9.477, de 24/07/1997.

Lei 9.477/1997 (Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual)
Lei 9.311/1996 (Tributário. CPMF)
Recurso Exclusivo

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