Art. 80
- Aos atos praticados com base na Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997, e aos fatos jurídicos dela decorrentes, aplicam-se as disposições nela contidas.
Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!