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Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 80

Artigo80

Art. 80

- Aos atos praticados com base na Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997, e aos fatos jurídicos dela decorrentes, aplicam-se as disposições nela contidas.

Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).

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