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Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 75

Artigo75

Art. 75

- (Revogado pela Lei 10.833, de 29/12/2003. Origem da Medida Provisória 135, de 30/10/2003).

Lei 10.833, de 29/12/2003 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 135, de 30/10/2003).

Redação anterior: [Art. 75 - Compete à Secretaria da Receita Federal a administração, cobrança e fiscalização da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo e inativo.]

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