Art. 75
- (Revogado pela Lei 10.833, de 29/12/2003. Origem da Medida Provisória 135, de 30/10/2003).
Lei 10.833, de 29/12/2003 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 135, de 30/10/2003).Redação anterior: [Art. 75 - Compete à Secretaria da Receita Federal a administração, cobrança e fiscalização da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo e inativo.]
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