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Lei 9.514, de 20/11/1997, art. 29

Artigo29

Art. 29

- O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.

STJ Agravo interno. Recurso especial. Contrato de compra e venda de imóvel na planta. Dispositivo de Lei. Lei 9.514/1997, art. 26, Lei 9.514/1997, art. 27 e Lei 9.514/1997, art. 29. Ausência de prequestionamento Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

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