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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 331

Artigo331

  • Recurso administrativo. Julgamento
Art. 331

- Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao julgamento dos recursos administrativos previstos na Seção II do Capítulo XVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos ora existentes. [[CTB, art. 280.]]

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