Carregando…

CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 323

Artigo323

  • CONTRAN. Peso de veículo. Metodologia e tolerância. Prazo.
Art. 323

- O CONTRAN, em 180 dias, fixará a metodologia de aferição de peso de veículos, estabelecendo percentuais de tolerância, sendo durante este período suspensa a vigência das penalidades previstas no inc. V do art. 231, aplicando-se a penalidade de 20 UFIR por duzentos quilogramas ou fração de excesso. [[CTB, art. 231.]]

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Os limites de tolerância a que se refere este artigo, até a sua fixação pelo CONTRAN, são aqueles estabelecidos pela Lei 7.408, de 25/11/1985.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Excesso de peso (Pesquisa Jurisprudência)
Excesso de peso. Carga (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 7.408/1985 (Tolerância de 5%)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])