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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 209

Artigo209

Art. 209-A

- Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:

Lei 14.157, de 01/06/2021, art. 2º (acrescenta o artigo).

Infração - grave;

Penalidade - multa.

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