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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 135

Artigo135

Art. 135

- Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

STJ Processual civil. Administrativo. Cooperativa. Serviço de transporte turístico contratado por empresas hoteleiras. Lei 11.771/2008. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado não impugnado. Súmula 283/STF. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e estéticos. Valor da condenação irrisório. Grau de culpa do ofensor e extensão do dano. Mais detalhes

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TST Agravo de instrumento. Execução fiscal. Multa administrativa. Redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada. CTB, art. 135 , III, do CTN. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Transporte privado de passageiros. Necessidade de autorização. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Atividade remunerada de transporte de passageiros. Necessidade de prévia autorização do poder público competente. CTB, art. 135 e CTB, art. 231, VIII. Mais detalhes

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CTB, art. 329 (Condutor. Certidão negativa).