Carregando...
Carregando...
Lei 9.492, de 10/09/1997

Art. 36º


Art. 36

- O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.