Lei 9.492, de 10/09/1997
Art. 34º
Art. 34
- Os índices serão de localização dos protestos registrados e conterão os nomes dos devedores, na forma do § 4º do art. 21, vedada a exclusão ou omissão de nomes e de protestos, ainda que em caráter provisório ou parcial, não decorrente do cancelamento definitivo do protesto.
§ 1º - Os índices conterão referência ao livro e à folha, ao microfilme ou ao arquivo eletrônico onde estiver registrado o protesto, ou ao número do registro, e aos cancelamentos de protestos efetuados.
§ 2º - Os índices poderão ser elaborados pelo sistema de fichas, microfichas ou banco eletrônico de dados.
Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (Décima Quinta Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 5303491-70.2025.8.21.7000 - Rs - Rel.: Des. Carmem Maria Azambuja Farias - J. em 26/11/2025 - DJ 27/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AGRAVO INTERNO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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TJRSTJRS (Décima Quinta Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 5234295-13.2025.8.21.7000 - Rs - Rel.: Des. Carla Patricia Boschetti Marcon - J. em 17/10/2025 - DJ 20/10/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
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TJRSTJRS (Décima Quinta Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 5180489-63.2025.8.21.7000 - Rs - Rel.: Des. Carla Patricia Boschetti Marcon - J. em 29/08/2025 - DJ 01/09/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
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TJRSTJRS (Vigésima Terceira Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 5114562-53.2025.8.21.7000 - Rs - Rel.: Des. Marcio Andre Keppler Fraga - J. em 22/07/2025 - DJ 31/07/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO PROVISÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
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TJRSTJRS (Décima Oitava Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 5033764-42.2024.8.21.7000 - Rs - Rel.: Des. Dulce Ana Gomes Oppitz - J. em 20/03/2025 - DJ 27/03/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO JÁ LAVRADO. REFORMA DA DECISÃO.
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