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Lei 9.440, de 14/03/1997, art. 11

Artigo11

Art. 11

0- O Poder Executivo poderá conceder, para as empresas referidas no § 1º do art. 1º, com vigência de 01/01/2000 a 31 de dezembro de 2010, os seguintes benefícios:

I - (Revogado pela Lei 12.218, de 30/03/2010 - origem da Medida Provisória 471, de 20/11/2009 - Vigência em 01/01/2011).

Redação anterior: [I - redução de até cinquenta por cento do imposto de importação incidente na importação de máquinas, equipamentos - inclusive de testes -, ferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, bem como os respectivos acessórios, sobressalentes e peças de reposição;]

I - (Revogado pela Lei 12.218, de 30/03/2010 - origem da Medida Provisória 471, de 20/11/2009 - Vigência em 01/01/2011).

Redação anterior: [II - redução de até cinquenta por cento do imposto de importação incidente na importação de matérias-primas, partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos - acabados e semi-acabados - e pneumáticos;]

I - (Revogado pela Lei 12.218, de 30/03/2010 - origem da Medida Provisória 471, de 20/11/2009 - Vigência em 01/01/2011).

Redação anterior: [III - redução de até vinte e cinco por cento do imposto sobre produtos industrializados incidente na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;]

IV - extensão dos benefícios de que tratam os incisos IV, VI, VII, VIII e IX do art. 1º.

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