Carregando...
Carregando...
Lei 9.433, de 08/01/1997

Art. 25º


Seção VI - DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS(Ir para)
Art. 25

- O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

Parágrafo único - Os dados gerados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos serão incorporados ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.