Lei 9.433, de 08/01/1997
Art. 19º
Seção IV - DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS(Ir para)
Art. 19- A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 637.906 - RS - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 18/02/2016 - DJ 29/02/2016
Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II, Lei 9.433/1997, art. 19 e Lei 11.445/2007, art. 40. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fornecimento de água. Cobrança indevida. Inversão do ônus da prova. Pretensão de reexame de provas, pela concessionária. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
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STJSTJ (1ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 676.928 - RS - Rel.: Min. Sérgio Kukina - J. em 16/04/2015 - DJ 24/04/2015
Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Fornecimento de água. Falta de prequestionamento. Legitimidade da cobrança. Revisão. Impossibilidade. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
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Recurso Exclusivo
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