Lei 9.394, de 20/12/1996
Art. 90º
Art. 90
- As questões suscitadas na transição entre o regime anterior e o que se institui nesta Lei serão resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, mediante delegação deste, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino, preservada a autonomia universitária.
Recurso Exclusivo
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