Carregando...
Carregando...
Lei 9.394, de 20/12/1996

Art. 79º


Art. 79-B

- O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como [Dia Nacional da Consciência Negra].

Lei 10.639, de 09/01/2003 (Acrescenta o artigo).
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.