Lei 9.317, de 05/12/1996
Art. 25º
Capítulo VIII - DAS DISPOSIçõES GERAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Seção I - DA ISENçãO DOS RENDIMENTOS DISTRIBUíDOS AOS SóCIOS E AO TITULAR(Ir para)
Art. 25- Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pro labore , aluguéis ou serviços prestados.
Decisões Relacionadas
TRT12TRT 12 REGIãO (3ª T.) - Ag. de Pet. 7.831 - Rel.: Juíza Lília Leonor Abreu - J. em 23/04/2003 - DJ 07/05/2003
Tributário. Descontos fiscais. Incidência sobre a verba recebida a título de juros de mora. Considerações sobre o tema. Decreto 3.000/99, art. 43. Lei 4.506/64, art. 16, parágrafo único. Lei 8.541/92, art. 46.
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