Lei 9.317, de 05/12/1996
Art. 10º
Art. 10
- Não poderá pagar o ICMS, na forma do SIMPLES, ainda que a Unidade Federada onde esteja estabelecida seja conveniada, a pessoa jurídica:
I - que possua estabelecimento em mais de uma Unidade Federada;
II - que exerça, ainda que parcialmente, atividade de transporte interestadual ou intermunicipal.
Recurso Exclusivo
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