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Lei 9.259, de 09/01/1996

Art. 3º


Art. 3º

- O disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei 9.096, de 19/09/95, na redação dada por esta Lei, aplica-se a todas as alterações efetivadas a qualquer tempo, ainda que submetidas à Justiça Eleitoral na vigência da Lei 5.682, de 21/07/71, sem que tenha sido prolatada decisão final.

Lei 9.096/1995, art. 10 (Partidos Políticos)
Lei 5.682, de 21/07/1971 ([Revogada pela Lei 9.096/1995]. Lei dos Partidos Políticos)
Recurso Exclusivo

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