Lei 9.249, de 26/12/1995
Art. 8º
Art. 8º
- Permanecem em vigor as normas aplicáveis às contrapartidas de variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual.
Recurso Exclusivo
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