Art. 41º
- O Tribunal Superior Eleitoral, dentro de cinco dias, a contar da data do depósito a que se refere o § 1º do artigo anterior, fará a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, (... expressão declarada inconstitucional pelo STF - ADIns. Acórdão/STF e Acórdão/STF - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 07/12/2006 - DJ 30/03/2007):
Redação anterior: [ (...) obedecendo aos seguintes critérios:)
I - (Inciso declarado inconstitucional pelo STF - ADIns. Acórdão/STF e Acórdão/STF - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 07/12/2006 - DJ 30/03/2007).
Redação anterior: [I - um por cento de total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;]
II - (Inciso declarado inconstitucional pelo STF - ADIns. Acórdão/STF e Acórdão/STF - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 07/12/2006 - DJ 30/03/2007).
Redação anterior: [II - noventa e nove por cento do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos que tenham preenchido as condições do art. 13, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.] [[Lei 9.096/1995, art. 13.]]
Decisões Relacionadas
ACÓRDÃO
Direito Constitucional e Eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Partidos políticos. Responsabilidade dos diretórios partidários. Resolução TSE 23.709/2022 (com redação dada pela Resolução TSE 23.717/2023). Ausência de violação ao caráter nacional dos partidos políticos e à autonomia partidária. Alegação de solidariedade passiva não verificada. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Suspeição de Ministro da corte. Descabimento. Partidos políticos. Lei 9.096, de 19/09/1995. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 9.096/1995, art. 13 e das expressões a ele referidas no, II da Lei 9.096/1995, art. 41, no caput da Lei 9.096/1995, art. 48 e Lei 9.096/1995, art. 49 e ainda no, II do Lei 9.096/1995, art. 57.
Recurso Exclusivo
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