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Lei 9.065, de 20/06/1995, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.

Parágrafo único - O disposto neste artigo somente se aplica às pessoas jurídicas que mantiverem os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do montante do prejuízo fiscal utilizado para a compensação.

STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Limitação de 30% na compensação de prejuízo fiscal e base negativa de irpj/csll. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Impossibilidade do afastamento da trava de 30%. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Distinção não realizada. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa. Aplicação dos limites de 30%, da Lei 9.065/1995, art. 15 e Lei 9.065/1995, art. 16 e Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, também para empresas extintas (incorporação, fusão, cisão) sob pena de violação indireta (fraude à lei) ao Decreto-lei 2.341/1987, art. 33. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Imposto de renda da pessoa jurídica. Saldo de prejuízos fiscais. Compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Mera dedução da base de cálculo do irpj. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.430/1996, art. 74, § 12, e. Compensação não declarada. Precedente do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 117/STF. Tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido. Prejuízo. Compensação. Limite anual. Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, Lei 9.065/1995, art. 15 e Lei 9.065/1995, art. 16. Constitucionalidade. CTN, art. 43. Lei 8.981/1995, art. 42. Lei 8.981/1995, art. 58. Lei 9.065/1995, art. 15. Lei 9.065/1995, art. 16. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno. Prejuízos fiscais. Compensação. Empresa incorporadora. Vedação do Decreto-lei 2.341/1987, art. 33. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inadmissibilidade do recurso. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Prejuízos fiscais. Compensação. Empresa incorporadora. Vedação do Decreto-lei 2.341/1987, art. 33. Mais detalhes

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STJ Tributário. Prejuízo fiscal. Lucro real. Dedução da base de cálculo. Irpj. Benefício fiscal. Lei 8.541/1992. Alterações posteriores realizadas pela Medida Provisória 812/1994 e Leis 8.981/1995 e 9.065/1995. Exercício de 1990. Possibilidade. Precedentes (Súmula 83/STJ). Mais detalhes

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