Lei 8.981, de 20/01/1995
Art. 114º
Art. 114
- O lucro inflacionário acumulado existente em 31/12/94, continua submetido aos critérios de realização previstos na Lei 7.799, de 10/07/89, observado o disposto no art. 32, da Lei 8.541, de 92.
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