Lei 8.906, de 04/07/1994
Art. 80º
Art. 80
- Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.
Recurso Exclusivo
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