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Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 78

Artigo78

Título IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 78

- Cabe ao Conselho Federal da OAB, por deliberação de dois terços, pelo menos, das delegações, editar o Regulamento Geral deste Estatuto, no prazo de seis meses, contados da publicação desta Lei.

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 78. Lei 9.868/1999. Mais detalhes

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TRT12 Advogado. Argüição de inconstitucionalidade. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 78. Rejeição. Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Ato que não é de competência do Presidente da República, mas sim, ato regulamentar interno. Mais detalhes

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STF Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º, Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parágrafo único, Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, Lei 8.906/1994, art. 24, § 3º e Lei 8.906/1994, art. 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam». Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte. Mais detalhes

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1.194/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/DF/STF - DF - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).