Lei 8.906, de 04/07/1994
Art. 17º
Art. 17-A
- O advogado poderá associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem que estejam presentes os requisitos legais de vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados, na forma do Regulamento Geral e de Provimentos do Conselho Federal da OAB.
Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o artigo).Decisões Relacionadas
TRF2TRF2 (2ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5005776-87.2026.4.02.0000 - Rel.: Des. Simone Schreiber - J. em 24/08/2026 - DJ 28/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE DE ADVOGADO ASSOCIADO. RECURSO PROVIDO.
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TJSPTJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1000564-04.2024.8.26.0201 - Garça - Rel.: Des. Adilson de Araujo - J. em 10/06/2025 - DJ 10/06/2025
Direito civil. Apelação. Ação de cobrança. Contrato de associação. Advogada e escritório. Diferenças devidas. Verificação. Dano moral. Configuração. Multa cominatória. Limitação. Possibilidade. Recurso da ré não provido, provido em parte o da autora. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença pela qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos da autora (advogada) na ação de cobrança que move em face da ré (sociedade de advocacia). II. Questões em discussão 2. Discutem-se as seguintes questões: (i) se houve demora atribuível à ré no cumprimento de obrigação de fazer imposta em sede de tutela de urgência, e a multa cominatória respectiva; (ii) se ficou configurado dano moral, causado à autora durante seu período de atuação no escritório réu; e (iii) se ficou comprovada a existência de diferenças a serem pagas, relativas à remuneração da autora. III. Razões de decidir 3. Em sede de tutela de urgência, fora determinado à ré que providenciasse a averbação da rescisão do contrato de associação com a autora junto à OAB/SP, concedendo-se prazo razoável (30 dias), de modo que a parte pudesse verificar a documentação necessária. 4. É atribuível à ré a demora na efetivação da averbação, uma vez que deu início ao procedimento somente após escoado o prazo supra. 5. Possível, porém, a limitação do total da multa cominatória, de modo a guardar proporcionalidade com o valor da obrigação principal. 6. Ficou comprovado o dano moral. Pela prova testemunhal e documental, verifica-se que a ré impôs condições de trabalho de intensa pressão, não obstante a remuneração bastante modesta. Em decorrência, a autora desenvolveu quadro de ansiedade, tendo de submeter-se a tratamento. 7. Diante do intenso abalo psicológico, possível a majoração do montante indenizatório para R$ 15.000,00. 8. Da prova produzida verifica-se a existência de diferenças não pagas, relativas à remuneração da autora em seu período de atuação junto à ré. Em especial, quanto à participação nos honorários sucumbenciais, não bastam os cálculos apresentados pela ré, devendo ser demonstrados, se o caso em liquidação de sentença, os resultados mensais e outros fatores para cálculo do quanto cabia à autora. IV. Dispositivo e teses 9. Recurso da ré não provido, provido parcialmente o da autora. Teses de julgamento: «1. É possível a limitação da multa cominatória, de modo a preservar a proporcionalidade com relação ao valor da obrigação principal. 2. Diante de conduta de uma parte causadora de intenso abalo psicológico em outra, fica caracterizado o dano moral.» __________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.906/94, arts. 17-A e 17-B; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.604.753/RS/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 6/5/2025; TJSP, Apelação Cível 1002286-04.2024.8.26.0127, Rel. Des. Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2024; TJSP, Apelação Cível 1018681-65.2023.8.26.0011, Relª. Desª. Rosangela Telles, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 12/09/2024
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STJSTJ (1ª T.) - AgInt no AResp 690.589 - RJ - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 12/11/2019 - DJ 22/11/2019
Processo civil e administrativo. Advogado. Ética. Agravo interno no agravo em recurso especial. Analista do banco central do Brasil. Ofensa a Lei 8.906/1994, art. 28, III (estatuto da oab). A atividade de analista do banco central do Brasil não é incompatível com nenhum dos impedimentos, estabelecidos no estatuto da oab, exceto o exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera. Agravo interno da oab/RJ a que se nega provimento.
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Recurso Exclusivo
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