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Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei.

STJ Administrativo. Contrato temporário celebrado com o exército. Cargo de motorista. Construção da br 101. Lei 8.745/1993. Horas extras. Comprovação por laudo pericial. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento da Lei 8.112/1990, art. 12, § 2º, Lei 8.745/1993, art. 1º e Lei 8.745/1993, art. 2º, IV, e Decreto 4.175/2002, art. 3º. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental na suspensão de liminar e de sentença. Grave lesão à ordem e à saúde públicas. Inexistência. Indevida utilização como sucedâneo recursal. Pedido de suspensão indeferido. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TST Competência. Servidor público. Contratação em caráter temporário. Regime especial. Justiça Trabalhista. Incompetência. Julgamento pela Justiça Comum. Precedente do STF. CF/88, art. 114. Lei 8.745/93, art. 1º. Mais detalhes

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