Carregando...
Carregando...
Lei 8.687, de 20/07/1993

Art. 2º


Art. 2º

- A isenção do Imposto de Renda conferida por esta Lei não se comunica aos rendimentos de deficientes mentais originários de outras fontes de receita, ainda que sob a mesma denominação dos benefícios referidos no artigo anterior.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.