Lei 8.666, de 21/06/1993
Art. 76º
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SISTEMA DE GESTÃO DE PROCURADORIA. EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO. REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL.
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