Lei 8.666, de 21/06/1993
Art. 68º
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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Ementa: Direito civil e administrativo. Recurso de apelação cível. Indenização por danos materiais decorrentes de obras de saneamento público. Recurso de Apelação Cível parcialmente provido, condenando de maneira solidaria as res a indenizar o autor pelos danos materiais sofridos, no importe averiguado pelo expert.
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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
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Recurso Exclusivo
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