Lei 8.313, de 23/12/1991
Art. 36º
Art. 36
- O Departamento da Receita Federal, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, no exercício de suas atribuições específicas, fiscalizará a efetiva execução desta Lei, no que se refere à aplicação de incentivos fiscais nela previstos.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.