Lei 8.313, de 23/12/1991
Art. 11º
Art. 11
- As quotas dos Ficart, emitidas sempre sob a forma nominativa ou escritural, constituem valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei 6.385, de 7/12/1976.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.