Lei 8.270, de 17/12/1991
Art. 21º
Art. 21
- Os servidores públicos federais domiciliados no extinto Território de Fernando de Noronha poderão ser colocados à disposição do Estado de Pernambuco, mediante convênio, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo efetivo.
Recurso Exclusivo
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