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Lei 8.270, de 17/12/1991, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Com vistas à implementação do Sistema Único de Saúde, criado pela Lei 8.080, de 19/09/1990, o Ministério da Saúde poderá colocar seus servidores, e os das autarquias e fundações públicas vinculadas, à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo efetivo.

STJ Direito administrativo. Processo civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Retorno dos autos ao tribunal a quo para um novo julgamento. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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