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Lei 8.270, de 17/12/1991

Art. 20º


Art. 20

- Com vistas à implementação do Sistema Único de Saúde, criado pela Lei 8.080, de 19/09/1990, o Ministério da Saúde poderá colocar seus servidores, e os das autarquias e fundações públicas vinculadas, à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo efetivo.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - Agint no Rec. Esp. 1.699.868 - ES - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 25/09/2018 - DJ 03/10/2018
Direito administrativo. Processo civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Retorno dos autos ao tribunal a quo para um novo julgamento. Agravo interno desprovido.
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Recurso Exclusivo

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