Lei 8.218, de 29/08/1991
Art. 18º
Art. 18
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 99, IV (Revoga o artigo. Vigência a partir de 01/01/2015).
- (Revogado pela Lei 12.973, de 13/05/2014. Origem da Medida Provisória 627, de 11/11/2013. Vigência a partir de 01/01/2015).
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 117, IV (Revoga o artigo. Vigência em 01/01/2015).Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 99, IV (Revoga o artigo. Vigência a partir de 01/01/2015).
Redação anterior: [Art. 18 - O Livro de Apuração do Lucro Real poderá ser escriturado mediante a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados, observadas as normas baixadas pelo Departamento da Receita Federal.]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.