Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo I - DOS BENEFICIÁRIOS(Ir para)
Art. 10- Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
STJ Previdenciário e processual civil. Auxílio-acidente. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes
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STJ Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Aplicação do prazo prevista na Lei 8.213/91. Não aplicável. Ausência de debate previdenciário. Ou de beneficiário. Processo administrativo. Prazo da Lei 9.784/99. Esclarecimento. Mais detalhes
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STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Recurso administrativo. Exigência de depósito prévio. Legalidade. Duplo grau de jurisdição na esfera administrativa. Inexistência. Direito de petição. Distinção. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CTN, art. 151, III. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», LIV e LV. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Mais detalhes
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