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Lei 8.213, de 24/07/1991

Art. 10º


Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)
Art. 10

- Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

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