Lei 8.212, de 24/07/1991
Art. 87º
Art. 87
- Os orçamentos das pessoas jurídicas de direito público e das entidades da administração pública indireta devem consignar as dotações necessárias ao pagamento das contribuições da Seguridade Social, de modo a assegurar a sua regular liquidação dentro do exercício.
Recurso Exclusivo
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