Carregando...
Carregando...
Lei 8.212, de 24/07/1991

Art. 87º


Art. 87

- Os orçamentos das pessoas jurídicas de direito público e das entidades da administração pública indireta devem consignar as dotações necessárias ao pagamento das contribuições da Seguridade Social, de modo a assegurar a sua regular liquidação dentro do exercício.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.