Lei 8.212, de 24/07/1991
Art. 74º
Art. 74
- Os postos de benefícios deverão adotar como prática o cruzamento das informações declaradas pelos segurados com os dados de cadastros de empresas e de contribuintes em geral quando da concessão de benefícios.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.127.315 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 18/12/2023 - DJ 20/12/2023
Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Infringência aos Lei 8.213/1991, art. 74 e Lei 8.213/1991, art. 75. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
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STJSTJ (5ª T.) - AgRg na Pet. 4.992 - PR - Rel.: Min. Gilson Dipp - J. em 14/11/2006 - DJ 18/12/2006
Seguridade social. Previdenciário. Juizado especial Federal. Incidente de uniformização de jurisprudência. Pensão por morte. Percepção. Cônjuge separado ou divorciado. Dissensão jurisprudencial. Quinta e sexta turmas. Necessidade de entendimento dominante no STJ. Incidente não conhecido. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Lei 8.212/91, art. 74.
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STJSTJ (5ª T.) - Rec. Esp. 547.202 - SP - Rel.: Min. Laurita Vaz - J. em 06/10/2005 - DJ 14/11/2005
Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. «De cujus». Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Benefício indeferido na hipótese. Segurada com 31 anos de idade e que contribuiu com um mais de 1 ano para a previdência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 74.
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STJSTJ (5ª T.) - Rec. Esp. 547.202 - SP - Rel.: Min. Laurita Vaz - J. em 06/10/2005 - DJ 14/11/2005
Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. «De cujus». Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Exegese que deve ser aplicada tanto na redação original quanto na redação dada ao art. 102 pela da Lei 9.528/97. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 74.
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STJSTJ (5ª T.) - Rec. Esp. 547.202 - SP - Rel.: Min. Laurita Vaz - J. em 06/10/2005 - DJ 14/11/2005
Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. «De cujus». Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 74.
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STJSTJ (5ª T.) - Rec. Esp. 547.202 - SP - Rel.: Min. Laurita Vaz - J. em 06/10/2005 - DJ 14/11/2005
Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. «De cujus». Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 74.
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