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Lei 8.212, de 24/07/1991

Art. 4º


Título IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Art. 4º

- A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

Parágrafo único - A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:

a) descentralização político-administrativa;

b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 493.993 - SC - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 18/06/2014 - DJ 18/08/2014
Processual civil e tributário. Contribuinte em atraso. Multa moratória. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC/1973, art. 535. Violação. Ocorrência.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 424.225 - SC - Rel.: Min. Teori Albino Zavascki - J. em 04/12/2003 - DJ 19/12/2003
Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa. CTN, art. 43, I e CTN, art. 45, parágrafo único Lei 7.713/1988, art. 12.
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Recurso Exclusivo

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