Art. 13º
- O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
Lei 9.876, de 26/11/1999 (Nova redação ao caput).Lei 9.717/1998 (Servidor público. Regime próprio)
Redação anterior: [Art. 13 - O servidor civil ou militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, é excluído do RGPS consubstanciado nesta Lei, desde que esteja sujeito a sistema próprio de previdência social.]
§ 1º - Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Lei 9.876, de 26/11/1999 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).
Redação anterior: [Parágrafo único - Caso este servidor venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-á segurado obrigatório em relação a essas atividades.]
§ 2º - Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
Lei 9.876, de 26/11/1999 (Acrescenta o § 2º).Decisões Relacionadas
DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL TITULAR DE CARGO EFETIVO NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO MUNICIPAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO AO RGPS. VINCULAÇÃO AO RPPS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NÃO PRESCRITO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS COMO SEGURADA FACULTATIVA. PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECOLHIMENTO AO RGPS COMO SEGURADA FACULTATIVA POR APOSENTADA VINCULADA A RPPS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO REVISIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE LABORAL URBANA. EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO. VEREADOR. Tendo em vista os princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade recursal, o manejo de dois recursos por uma parte, contra a mesma decisão, impede o exame daquele que tenha sido protocolizado por último. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 55, § 2º, o cômputo de tempo de serviço de segurado trabalhador rural anterior à data de início de sua vigência, é admitido, para concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência. Com relação ao tempo de serviço rural ulterior à Lei de Benefícios (competência de novembro de 1991, conforme disposto no art. 192 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social aprovado pelo Decreto 357/91), o aproveitamento condiciona-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, de acordo com a Lei 8.213/91, art. 39, II e Súmula 272/STJ. O exercício de mandato eletivo de vereador, antes da vigência da Lei 10.887/2004, não gerava filiação obrigatória ao regime geral de previdência social, de modo que a contagem do tempo de serviço correspondente depende da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária. Precedentes desta Corte. Até 18/09/2004, os exercentes de mandato eletivo federal, estadual ou municipal não eram segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social, de modo que, para viabilizar o cômputo do período, deve ser realizada a contribuição previdenciária, podendo ser aproveitada a contribuição recolhida durante a vigência da Lei 9.506/97, com a complementação da contribuição correspondente à diferença de alíquota entre o segurado facultativo e o segurado empregado, ou deve ser realizada a redução proporcional do salário-de-contribuição relativa à diferença de alíquota. Ademais, em relação ao período até 18/09/2004 (anterior à Lei 10.887/2004), as contribuições efetuadas pelos exercentes de mandato eletivo, na qualidade de segurado facultativo, só podem ser aproveitadas se não houve desempenho concomitante de atividade que enseje a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em observância ao que dispõe a Lei 8.212/91, art. 13. Não demonstrado o preenchimento dos requisitos, não é possível a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). MUNICÍPIO SEM RPPS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PELO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE DO SEGURADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Emenda Constitucional 136/2025. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TITULARES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS REMUNERATÓRIAS DE SERVIDOR MUNICIPAL VINCULADO AO RGPS. PEDIDO PROVIDO PARA FIXAR TESE JURÍDICA.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS REMUNERATÓRIAS DE SERVIDOR MUNICIPAL VINCULADO AO RGPS. PEDIDO DESPROVIDO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS AO RGPS. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO EM FACE DE LEGITIMADO APARENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO À ÉPOCA DOS RECOLHIMENTOS. LEGALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO INSS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. MANDATO ELETIVO. SEGURADO FACULTATIVO. FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA CONCOMITANTE. RECURSO DESPROVIDO.
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