Lei 8.212, de 24/07/1991
Art. 101º
Art. 101
- (Revogado pela Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000, atual MP 2.187-13, de 24/08/2001).
Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000).Redação anterior: [Art. 101 - Os valores e os limites do salário-de-contribuição, citados nos arts. 20, 21, 28, § 5º e 29, serão reajustados, a partir de abril de 1991 até a data da entrada em vigor desta Lei, nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento do limite mínimo do salário-de-contribuição neste período.]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 1.985.189 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 07/05/2026 - DJ 06/07/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.157/STJ; Julgamento do mérito. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Revisão e cancelamento administrativo de benefícios por incapacidade concedidos judicialmente. Devido processo legal administrativo. Perícia médica. Autonomia do procedimento administrativo. Independência da propositura de ação judicial revisional. Provimento do recurso. Fixação de tese.
CF/88, art. 5º, caput (igualdade perante a lei); Lei 8.212/1991, art. 71; Lei 8.212/1991, art. 101; Lei 8.213/1991, art. 101;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.985.189/SP/STJ; REsp 1.985.190/SP/STJ).
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STJSTJ (1ª T.) - REsp 1.985.190 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 07/05/2026 - DJ 06/07/2026
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CF/88, art. 5º, caput (igualdade perante a lei); Lei 8.212/1991, art. 71; Lei 8.212/1991, art. 101; Lei 8.213/1991, art. 101;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.985.189/SP/STJ; REsp 1.985.190/SP/STJ).
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TRF4TRF4 (6ª Turma) - 5001964-04.2023.4.04.7108 - Rs - Rel.: Des. Ricardo Teixeira Do Valle Pereira - J. em 29/11/2023 - DJ 02/12/2023
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE CONCEDIDA JUDICIALMENTE. CANCELAMENTO UNILATERAL PELO INSS. LIMITES À DESCONSIDERAÇÃO DA COISA JULGADA PELA ADMINISTRAÇÃO. - O mandado de segurança constitui remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que impliquem violação de direito líquido e certo, sendo exigível prova pré-constituída, pois não comporta dilação probatória. - Deferida por decisão judicial a aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS até pode submeter o segurado a exames periódicos para avaliação da persistência da incapacidade laborativa (arts. 43, § 4º, 101 da Lei 8.213/1991 e 46 do Decreto 3.048/99). - O cancelamento do benefício, todavia, depende de novo pronunciamento judicial, a ser obtido em ação de revisão, nos termos do artigo. 505, I, do CPC e da Lei 8.212/1991, art. 101. - Concessão da segurança para que seja restabelecida a aposentadoria por incapacidade permanente cancelada por decisão administrativa da autarquia.
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no REsp 1.985.190 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 17/05/2022 - DJ 30/06/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.157/STJ; Afetação acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Previdenciário. Revisão de benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente. Cancelamento na via administrativa. Competência do STJ; Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II; Proposta de afetação acolhida. Processual civil.
CF/88, art. 5º, caput (igualdade perante a lei); Lei 8.212/1991, art. 71; Lei 8.212/1991, art. 101; Lei 8.213/1991, art. 101;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.985.189/SP/STJ; REsp 1.985.190/SP/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 1.985.190 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 17/05/2022 - DJ 30/06/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.157/STJ; Afetação acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Previdenciário. Revisão de benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente. Cancelamento na via administrativa. Competência do STJ; Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II; Proposta de afetação acolhida. Processual civil.
CF/88, art. 5º, caput (igualdade perante a lei); Lei 8.212/1991, art. 71; Lei 8.212/1991, art. 101; Lei 8.213/1991, art. 101;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.985.189/SP/STJ; REsp 1.985.190/SP/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no REsp 1.985.189 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 17/05/2022 - DJ 30/06/2022
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(Afetação: REsp 1.985.189/SP/STJ; REsp 1.985.190/SP/STJ).
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Recurso Exclusivo
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