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Lei 8.171, de 17/01/1991

Art. 84º


Capítulo XIX - DA IRRIGAÇÃO E DRENAGEM (Ir para)
Art. 84

- A política de irrigação e drenagem será executada em todo o território nacional, de acordo com a Constituição e com prioridade para áreas de comprovada aptidão para irrigação, áreas de reforma agrária ou de colonização e projetos públicos de irrigação.

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