Carregando...
Carregando...
Lei 8.171, de 17/01/1991

Art. 26º


Art. 26

- A proteção do meio ambiente e dos recursos naturais terá programas plurianuais e planos operativos anuais elaborados pelos órgãos competentes, mantidos ou não pelo Poder Público, sob a coordenação da União e das Unidades da Federação.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.